Em Minas Gerais o funcionamento da vigilância sanitária estadual é regulamentado por meio da Lei Estadual 13.317/99 , que define a vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
A liberação da licença sanitária é crucial, visto que, as fiscalizações que visam controlar as situações que podem colocar em risco a saúde dos consumidores, como a possibilidade de transmissão de infecções e o uso de produtos adequados, seguem à todo instante. Portanto para não ser autuado/multado é necessário a aprovação junto ao órgão fiscalizador.
Veja abaixo algumas perguntas e respostas que ajudam a esclarecer os procedimentos de pós-inspeção sanitária, inclusive sobre as penalidades passíveis de serem aplicadas.
- No caso de irregularidades sanitárias, o que acontece? Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado.
- A Vigilância Sanitária pode multar durante a primeira inspeção ao estabelecimento? A multa nunca acontecerá na primeira inspeção, visto que esta depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento ao auto de infração e dos procedimentos em relação às irregularidades constatadas.
- Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer? O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente, contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte.
- É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração? Não. A defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração.
- Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação? A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como nome, endereço e CNPS, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverão ser anexados 1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos autos.
- O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária, na primeira inspeção? Sim, total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.
- Fui interditado, e agora? Apresentar Recurso, conforme o caso. Se após análise for mantida a interdição, sanar todas as irregularidades e, feito isto, o proprietário ou responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou o Recurso, e aguardar nova inspeção no estabelecimento.
- Quais são os tipos de penalidade possíveis? As infrações sanitárias serão punidas alternativa ou cumulativamente com as seguintes penalidades: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; apreensão de animal; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; suspensão de venda de produto; suspensão de fabricação de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo; intervenção.
- Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, serei multado? O auto de infração é lavrado quando observada irregularidade caracterizada como infração sanitária, ele é o início do processo administrativo, cabendo ao estabelecimento o direito de defesa. A penalidade só é aplicada após a análise da defesa apresentada, se a defesa, ou impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no 118º artigo do código sanitário municipal.
- A quem devo encaminhar o Recurso? Ao setor e endereço constante nos autos.
- Durante a inspeção, tive um lote de produto interditado, como devo proceder? Guardar o produto interditado até que a Vigilância Sanitária decida o seu destino.
- Durante a inspeção sanitária, houve coleta de amostra no estabelecimento, quais os procedimentos que devo adotar? O estabelecimento deve aguardar a comunicação da Vigilância Sanitária sobre os resultados das análises laboratoriais e guardar a amostra que ficou em seu poder.
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